Renovação de licenças ambientais

Conforme o artigo 33º do decreto presidencial nº 117/20 de 22 de abril, que aprova o regulamento geral de avaliação de impacte ambiental e do procedimento de licenciamento ambiental, diz o seguninte:

  • A licença ambiental deve ser renovada no prazo nela previsto, devendo para o efeito, o respectivo titular indicar todas as alterações da instalação e exploração que não constam de descrições anteriores apresentadas, no pedido de licença ambiental ou de pedidos anteriores de renovação de licençaambiental.
  • A renovação de licença ambiental é precedida de auditoria ambiental