Licença ambiental de instalação
De acordo ao regulamento geral de avaliação de impacte ambiental e do procedimento de licenciamento ambiental, decreto presidencial nº 117/20 de 22 de abril, define no artigo 29º (Licença ambiental de instalação)-tem por finalidade autorizar a implantação da obra ou empreendimento, de acordo com as espessificações constantes do projecto aprovado pela entidade que supereentende a actividade.
A licença ambiental de instalação precede a de operação